sábado, 29 de janeiro de 2011
domingo, 16 de janeiro de 2011
CFM FIXA NORMA PARA RETORNO DE CONSULTA MÉDICA
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para retorno de consulta. De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.
Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico.
“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.
Para o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) da instituição, Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno. “A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo a análise de exames – e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativa de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventos”, explica Miranda.
Justiça – Em setembro de 2010, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o descumprimento de decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005. Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno.
“Segundo o entendimento das rés, independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”, diz o juiz na decisão.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
CURSO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
PROF.: MARIA DO DESTERRO LEIROS
DATAS-E TEMA
Módulo 1- Curso Teórico-prático: Exame do paciente com dor.
Neurofisiologia e fisiopatologia da dor- bases anatômicas aplicadas ao exame clínico.
25 e 26 de março de 2011
Sexta –noite
Sábado-matutino e vespertino
Módulo 2-Curso Teórico-prático. Síndrome Dolorosa Miofascial: Diagnóstico e Modalidades de Tratamento.
29 e 30 abril de 2011
Sexta –noite
Sábado- matutino e vespertino
CREDITAÇÃO NO CERTIFICADO DE ESPECIALIDADE
INSCRIÇÃO- Ganden Clinica-Com Moniquele
Fone .3241-1797
3278-2714
9952-2793
ATÉ 31 DE JANEIRO-R$90,00
01 DE FEVEREIRO à 28 DE FEVEREIRO-R$120,00
01 DE MARÇO à 25 DE MARÇO-R$ 150,00 E MODULO R$400,00
Módulos-R$380,00
Os cheques dos módulos deverão ser dados no ato da inscrição e pré-datados
Nas datas do evento- 25 de março e 29 de abril respectivamente
Mínimo de inscritos para haver o curso - 15 participantes
Màximo de inscritos -22, devido haver aula prática , não comporta mais alunos
CMA-GO
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Medical Acupuncture
Efeito da Acupuntura na Neuralgia do Trigêmeo
(Tapan K. Chaudhuri, Abhisek Ray. Medical Acupuncture. December 2008, 20(4): 231-237. doi:10.1089/acu.2008.0640.)
Participaram do estudo 12 pacientes com Neuralgia do Trigêmeo clássica, 5 homens e 7 mulheres. Quatro homens e todas as mulheres tiveram decréscimo da dor pela escala analógica visual (VAS; from mean [SD], 8.75 [1.02] to 1.95 [2.84]; P < .001). Cinco pacientes (1 homem e 4 mulheres) tiveram remissão completa. Estes 5 pacientes suspenderam totalmente o uso de medicação para neuralgia do trigêmeo. O restante dos pacientes continuou a receber sessões de acupuntura quando necessário para manutenção do alivio da dor e não apresentaram resistência terapêutica ao longo de 18 meses. Pacientes com história de múltiplas cirurgias e procedimentos também se beneficiaram com a acupuntura. Nenhum evento adverso foi observado.
Conclusão: Acupuntura mostrou-se eficaz na maioria dos pacientes da série de casos. Acupuntura deveria ser considerada como uma opção terapêutica segura para pacientes com neuralgia do trigêmeo, especialmente antes de intervenções invasivas.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
E por pensarem ansiosamente no futuro esquecem do presente de forma que acabam por não viver nem no presente nem no futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido.
"É durante as fases de maior adversidade que surgem as grandes oportunidades de se fazer o bem a si mesmo e aos outros".
(Dalai Lama)
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
De acordo com National Center for Complementary and Alternative Medicine (Americano):
A acupuntura é usada para vários tipos de dor. Dor nas costas é o uso mais relatado, seguido de dor articular, cervical e cefaléia.
A acupuntura está sendo muito estudada pos sua eficácia em aliviar muitos tipos de dor. Existem achados promissores em algumas condições, tais como dor lombar baixa e osteoartrite. Para outros tipos de dor, estudos estão sendo realizados.
Acupuntura é, geralmente, considerada segura quando realizada corretamente.
http://nccam.nih.gov/health/acupuncture/acupuncture-for-pain.htm